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Competência legislativa ambiental no Brasil com reflexos no saneamento básico

  • Autores: Fernando Massardo, Josiane Becker, Andrei de Oliveira Rech
  • Localización: Revista internacional CONSINTER de direito, ISSN 2183-6396, ISSN-e 2183-9522, Vol. 5, Nº. 9 (2º semestre), 2019 (Ejemplar dedicado a: Estudos Contemporâneos), págs. 57-72
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Environmental legislative competence in Brazil with reflections on basic sanitation
  • Enlaces
  • Resumen
    • español

      The 1988 Brazilian Constitution established that the basic sanitation services are municipal competence, however, it established the common attribution of the Union, the States, the Federal District and the Municipalities to promote programs aimed to improving the conditions of basic sanitation in Brazilian territory. The reality is that although the Constitution grants municipalities the responsibility for providing services, the state companies operate most of water and sewage systems, as well as, that Union is the main sectorial financing agent. The Constitution also established common competence to legislate about environment. This framework implies the necessary distribution of legislative and administrative powers and responsibilities among federated entities in the interdependent areas of basic sanitation and environmental protection. This article intends to identify the consequences of the common environmental legislative competence that reaches basic sanitation in Brazil.

    • português

      A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu que os serviços de saneamento básico são de competência municipal, contudo, fixou a atribuição comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para promover programas visando a melhoria das condições de saneamento básico no território nacional. A realidade de monstra que, apesar da Constituição conceder aos municípios a responsabilidade pela prestação dos serviços, são as companhias estaduais que operam a maioria dos sistemas de água e esgoto no País, bem como, que a União é o principal agente financiador do setor. A Constituição fixou a competência comum também para legislar sobre meio ambiente. Este quadro implica na necessária distribuição de atribuições e competências legislativas e administrativas entre os entes federados nas áreas interdependentes de saneamento básico e proteção ambiental. Este artigo pretende identificar as consequências da competência legislativa ambiental comum que atinge o saneamento básico no Brasil.


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