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A convivência familiar como direito fundamental da criança no ordenamento jurídico brasileiro

  • Autores: Lucineia Rosa dos Santos
  • Localización: Revista internacional CONSINTER de direito, ISSN 2183-6396, ISSN-e 2183-9522, Vol. 6, Nº. 10, 2020 (Ejemplar dedicado a: Estudos Contemporâneos), págs. 81-98
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Family coexistence as child'S fundamental right in brazilian legal system
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The purpose of this small essay is to bring Human Rights into line with the rules of Family Law in force in Brazil in order to recognize that family life corresponds to a universal right, already embraced by the Brazilian State, and must be fulfilled by society, by community, and, especially, in the family. In this context, it is also important to affirm that family life is a fundamental right that also extends to new family models, which can be confirmed by the use of inductive empirical method in the light of scientific law and jurisprudence, and, especially from the professional performance in the respective areas. That is why it is necessary to be sensitive to apply to the concrete situations, even the most recente ones, open content standards such as those that guide Human Rights. In this context – and with a futuristic look – all family models must guarantee the free exercise of a dignified coexistence, especially in paternal-maternal-filial relations, without forgetting the undeniable responsability of the adult in the face of child hypervulnerability.

    • português

      Tem como objetivo esse pequeno ensaio aproximar os Direitos Humanos das normas de Direito de Família em vigor no Brasil para o fim de reconhecer que a convivência familiar corresponde a um direito universal, já agasalhado pelo Estado brasileiro, e que deve ser cumprido pela sociedade, pela comunidade e, ainda, em especial, pela família. Nesse contexto, cabe, ademais, assegurar que a convivência familiar é direito fundamental que se estende, também, aos novos modelos familiares, o que pode ser confirmado, mediante o emprego do método empírico indutivo, à luz do direito científico e da jurisprudência pátrios, e, ainda, especialmente, a partir da atuação profissional nas respectivas áreas. Eis a razão pela qual é preciso estar sensível para aplicar às situações concretas, mesmo as mais recentes, normas de conteúdo aberto como as que norteiam os Direitos Humanos. Nesse diapasão – e com olhar futurista – em todos os modelos de família deve-se garantir o livre exercício de uma convivência digna, em especial nas relações paterno-materno-filiais, sem olvidar a inegável responsabilidade do adulto diante da hipervulnerabilidade infantil.


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