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A Tributação da aquisição de partes sociais no ordenamento jurídico português

    1. [1] Universidade Portucalense

      Universidade Portucalense

      Santo Ildefonso, Portugal

    2. [2] Politécnico do Porto.
    3. [3] Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico do Porto
  • Localización: Cadernos de dereito actual, ISSN-e 2386-5229, ISSN 2340-860X, Nº. 19, 2022 (Ejemplar dedicado a: Cadernos de Dereito Actual núm. 19 - 2022), págs. 408-430
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The taxation of the acquisition of share in the portuguese legal system
  • Enlaces
  • Resumen
    • español

      O presente contributo versa sobre a tributação, em sede do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, especialmente sobre as aquisições de partes sociais em sociedades com bens imóveis, um facto tributário que apresenta um significativo relevo no Sistema Fiscal Português, como meio de combate à fraude e evasão fiscal.A origem do facto em análise é anterior à reforma da tributação do património, no qual se justifica desde início a sujeição a IMT para evitar mecanismos de contorno ao pagamento de impostos, mesmo quando estão em causa domínios sobre determinados imóveis. De um modo geral, pretende-se abordar a evolução legislativa desta norma, bem como a sua aplicabilidade prática, conseguindo-o através da análise dos aspetos teóricos deste facto tributário, bem como através da análise de questões mais concretas que surgem da aplicação prática da lei.Em suma, pretende-se analisar profundamente vários assuntos que à aquisição de partes sociais, como facto gerador de IMT, dizem respeito.

    • português

      O presente contributo versa sobre a tributação, em sede do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, especialmente sobre as aquisições de partes sociais em sociedades com bens imóveis, um facto tributário que apresenta um significativo relevo no Sistema Fiscal Português, como meio de combate à fraude e evasão fiscal.A origem do facto em análise é anterior à reforma da tributação do património, no qual se justifica desde início a sujeição a IMT para evitar mecanismos de contorno ao pagamento de impostos, mesmo quando estão em causa domínios sobre determinados imóveis. De um modo geral, pretende-se abordar a evolução legislativa desta norma, bem como a sua aplicabilidade prática, conseguindo-o através da análise dos aspetos teóricos deste facto tributário, bem como através da análise de questões mais concretas que surgem da aplicação prática da lei.Em suma, pretende-se analisar profundamente vários assuntos que à aquisição de partes sociais, como facto gerador de IMT, dizem respeito. Palavras-chave: IMT; Sociedades comerciais; Partes sociais; Aquisição; Imóveis.


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