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A intriga paradigmática

    1. [1] Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

      Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

      Brasil

    2. [2] Universidade Estadual de Londrina

      Universidade Estadual de Londrina

      Brasil

  • Localización: Revista Brasileira de Direito, ISSN-e 2238-0604, Vol. 18, Nº. 2, 2022 (Ejemplar dedicado a: RBD. Mai.-Ago./2022; e4749)
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The paradigmatic intrigue
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The present study starts from the analysis of a paradigmatic elaboration “put” the current legal order, that is, to propose an interpretation of the Democratic State of Law based on the paradigm of proceedings that stems from the theoretical construction of Jürgen Habermas. This endeavor seeks to present the need to establish a “new” paradigm that surpasses the structures traditionally experienced. This research is based on the theoretical-philosophical orientations that underpin the Habermasian rational formation, in order to demonstrate that the procedural paradigm developed by the author proposes to reinvigorate the Law in order to allow the exercise of democracy and enable the maintenance of social integration. So, in the first moment, the re-reading and historical contextualization of the notion of paradigm is carried out due to the essentiality of this study for the legal science. Secondly, the analysis of some peculiarities about the procedural paradigm becomes indispensable to demonstrate that the complexity resulting from the Democratic State of Right needs a paradigmatic configuration appropriate to contemporary society.

    • português

      O presente estudo parte da análise de uma elaboração paradigmática “posta” a ordem jurídica vigente, isto, para propor uma interpretação do Estado Democrático de Direito fundada no paradigma Procedimentalista que decorre da construção teórica de Jürgen Habermas. Tal empreitada busca apresentar a necessidade de instauração de um “novo” paradigma que supere as estruturas tradicionalmente vivenciadas. Esta investigação se vale das orientações teórico-filosóficas que alicerçam a formação racional Habermasiana, para demonstrar que o paradigma procedimental desenvolvido pelo autor propõe revigorar o Direito, a fim de permitir o exercício da democracia e possibilitar a manutenção da integração social. Assim, em primeiro momento, efetua-se a releitura e contextualização histórica da noção de paradigma devido a essencialidade deste estudo para a ciência jurídica. Em segundo momento, a análise de algumas peculiaridades sobre o paradigma procedimental torna-se indispensável para demonstrar que a complexidade decorrente do Estado Democrático de Direito necessita de uma configuração paradigmática adequada a sociedade contemporânea.


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