Ayuda
Ir al contenido

Dialnet


Resumen de A transposição em Portugal da Diretiva sobre Indemnizações por Danos Decorrentes de Infrações ao Direito da concorrência

Joaquim Caimoto Duarte, Alexandre Mota Pinto

  • English

    Directive 2014/104/EU, of the European Parliament and Council of 26 November 2014, related to damages claims derived from competition law infringements was transposed into Portuguese legislation through Law 23/2018 of 5 June 2018, marking the incorporation of a specific legal framework in this jurisdiction for these judicial claims.

    It is also an important new instrument in terms of the awareness of competition policy.

    The new legal framework offers legal certainty, particularly for all those potentially damaged by competition law infringements, also providing significant incentives for harmed parties to seek compensation in a swifter manner. Furthermore, Law 23/2018 focuses on certain innovative aspects in relation to the common civil framework, such as: the exclusive jurisdiction of the Competition Court for these types of judicial claims; it regulates the presumption of the existence of an infringement derived from the competition authorities’ decisions; it allows for the use of class actions on the part of consumer protection associations or associations of undertakings; it provides a mitigated framework for the joint liability of co-offenders; and it also includes a method for the disclosure of evidence with some similarities to the Anglo-Saxon discovery model.

  • português

    A Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa às ações de indemnização por infração às disposições do direito da concorrência foi transposta em Portugal pela Lei 23/2018, de 5 de junho de 2018, assinalando a adoção, nessa jurisdição, de um regime específico para esse tipo de ações judiciais, constituindo também um importante novo instrumento de sensibilização em termos de política de defesa da concorrência.

    Esse novo enquadramento legal oferece segurança jurídica, prima facie a todos aqueles potencialmente prejudicados por infrações às leis da concorrência, proporcionando ainda incentivos significativos para que as partes lesadas procurem uma indemnização pelos danos causados de uma maneira mais célere, focando também a Lei 23/2018 em certos aspetos inovadores em relação ao regime civil comum, como o da jurisdição exclusiva para esse tipo de ações junto do Tribunal da Concorrência, a presunção de existência de infração por parte das decisões das autoridade de concorrência, a utilização da ação popular por parte das associações de empresas e de defesa do consumidor, um regime mitigado de responsabilidade solidária entre coinfratores, incluindo também, finalmente, um modo de acesso aos meios de prova próximo do modelo de discovery anglo-saxónico


Fundación Dialnet

Dialnet Plus

  • Más información sobre Dialnet Plus