Trata-se de ensaio, circunscrito aos estudos e pesquisas em Direito e Literatura, especificamente Direito através da Literatura, que expõe o potencial dos textos literários para a reflexão do constitucionalismo. A premissa adotada é de que certas ficções, sobretudo as que tematizam o ressentimento, permitem acessar o contexto histórico, social e cultural em que vigoraram as constituições brasileiras ao longo da história. Conclui que, na companhia de Machado de Assis, Graciliano Ramos e Guimarães Rosa, é possível não somente compreender o passado, mas também antecipar momentos em que a cultura jurídica nacional cederia a processos de retrocesso na separação dos poderes e garantia dos direitos fundamentais.
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