Ayuda
Ir al contenido

Dialnet


Resumen de Constituição, religião, feriados e racismo

Ingo Wolfgang Sarlet, Jayme Weingartner Neto

  • English

    Religious freedom, beyond the historical primacy in Western constitutionalism, is a fundamental right enshrined in international texts and guaranteed in a series of provisions of the Brazilian Federal Constitution (CF). In the Brazilian constitutional framework, the normative programme is clearly and firmly anchored in religious pluralism, which does not, of course, erase the history of a country that has traditionally described itself as Christian, still mostly Catholic. If the right to religious freedom is to be inclusive and to welcome minority religious beliefs, it must be verified as effective in the practices of religious communities of African origin. From this perspective, the text addresses the political and legal disputes surrounding a holiday on November 20, which has already been declared by federal law since 2011, the “Zumbi and Black Awareness National Day”,  with emphasis on constitutional aspects and, particularly, in the case of Porto Alegre, capital of Rio Grande do Sul, whose most recent developments pointed to the religious refraction of the date, a legislative initiative which, however, was declared unconstitutional by the Rio Grande do Sul State Court of Justice. There are also two premises, which will be summoned throughout the text: the structural violence of slavery, which continues to mark with racism the social and institutional life of Brazil; and the vulnerability of religious communities of African origin.

    Keywords: Freedom of religion. Holidays. Racism.

  • português

    A liberdade religiosa, para além da primazia histórica no constitucionalismo ocidental, é direito fundamental consagrado nos textos internacionais e garantida numa série de dispositivos da Constituição Federal do Brasil (CF). No quadro constitucional brasileiro, o programa normativo ancora-se clara e firmemente no pluralismo religioso, o que não apaga, evidentemente, a história de um país que se descreve tradicionalmente como cristão, ainda majoritariamente católico. Se o direito à liberdade religiosa deve ser vocacionado a ser inclusivo e acolher as confissões religiosas minoritárias, é preciso verificar como se efetiva nas práticas das comunidades religiosas de matriz africana. Nessa perspectiva, o texto aborda as disputas político-jurídicas em torno de feriado no dia 20 de novembro, que já é, assim declarado por lei federal desde 2011, o “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, com ênfase nos aspectos constitucionais e, particularmente, no caso de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, cujos desdobramentos mais recentes apontavam para a refração religiosa da data,  iniciativa legislativa que, nada obstante, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Há, outrossim, duas premissas, que serão convocadas ao longo do texto: a violência estrutural da escravidão, que continua a marcar com racismo a vida social e institucional do Brasil; e a vulnerabilidade das comunidades religiosas de matriz africana.

    Palavras-chaves: Liberdade religiosa.  Feriados. Racismo.

     


Fundación Dialnet

Dialnet Plus

  • Más información sobre Dialnet Plus