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O Tribunal Constitucional e o exercício da função legislativa stricto sensu para a efetivação dos direitos fundamentais em decorrência de uma omissão legislativa inconstitucional

    1. [1] Faculdade de Direito de Vitória
  • Localización: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN-e 2175-6058, Nº. 11, 2012 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), págs. 221-256
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O Tribunal Constitucional não mais restringe sua atuação como mero “legislador negativo”, exercendo também a função legislativa stricto sensu a fim de suprir eventuais omissões legislativas inconstitucionais decorrentes da inércia do titular da função de legislar. Tal atuação deve ocorrer principalmente quando o que está em jogo é a efetividade de direitos fundamentais, assumindo então o Tribunal Constitucional, de forma provisória, o exercício da função legislativa.


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