O Tribunal Constitucional não mais restringe sua atuação como mero “legislador negativo”, exercendo também a função legislativa stricto sensu a fim de suprir eventuais omissões legislativas inconstitucionais decorrentes da inércia do titular da função de legislar. Tal atuação deve ocorrer principalmente quando o que está em jogo é a efetividade de direitos fundamentais, assumindo então o Tribunal Constitucional, de forma provisória, o exercício da função legislativa.
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