Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha
O Renascimento experimentou uma formalização do mundo da vida pelas ciências naturais modernas, evidenciando assim um desvio do seu propósito emancipador. Seduzidas pelo êxito dos resultados científicos, as ciências humanas espelharam os seus métodos, incorporando aí também as suas icissitudes. O Direito não escapou desse quadro e, fundado em um logocentrismo idealizante, acabou por também inaugurar uma dualidade metafísica que põe o jurista em confronto com duas realidades distintas, em que o mundo da vida mesmo, não raro, é relegado a um plano secundário, com nefastos reflexos sobre a efetividade dos direitos fundamentais.
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