Silvia Marinho Pereira Santos Netto, Jorge Mascarenhas Lasmar
This article focus on the emergence of the criminalization of money laundering and the financing of terrorism, as well as the conventions and bodies that promote the prevention of these crimes. It also approaches how the current transnational crime – and evolution of how they are commited – as well as the need for fast and constant legislative adaptation and the creation of specialized bodies to combat these crimes. It further discusses the recent interest of criminals in the insurance, capitalization and open private pension market, and thus, it analyzes SUSEP;s Circular nº 612/2020. The methodology used was historical research, addressing the evolution of conventions and legislation on the subject. The objective is to answer the following questions: How did the laws evolve so that they adapt and effectively prevent crime? Which international and national bodies are responsible for this prevention? How do terrorists operate in the insurance market, and what does the program to prevent money laundering and combat the financing of terrorism have in place? It is concludes that the union of countries is essential for the fight against terrorism, as well as the evolution of legislation on the subject, in order to cover all phases of the process, including the raising of resources. We can also conclude that Circular SUSEP nº 612/2020 is in line with the policies on the prevention of money laundering and terrorism financing, as it is aligned with the risk-based approach model.
O presente artigo trata sobre o surgimento da criminalização da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, bem como sobre as convenções e órgãos que impulsionam a prevenção desses crimes. Trata, ainda, da atual criminalidade transnacional, com a consequente evolução das formas de se praticar os delitos em comento, da necessidade de rápida e constante adaptação legislativa e da criação de órgãos especializados para o seu combate. Discorre sobre o recente interesse dos criminosos no mercado de seguros, capitalização e previdência privada aberta, assim como analisa a Circular SUSEP nº 612/2020. A metodologia utilizada foi a pesquisa histórica, abordando a evolução das convenções e legislações sobre o tema. Objetiva-se responder as seguintes questões: Como ocorreu a evolução das leis a fim de que se adaptassem e prevenissem efetivamente o crime? Quais órgãos internacionais e nacionais são responsáveis por essa prevenção? Como atuam os terroristas, no mercado segurador, e o que dispõe o programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo? Conclui-se que a união de países é essencial para o combate ao terrorismo, bem como a evolução da legislação sobre o tema, de modo a abarcar todas as fases do processo, abrangendo, inclusive, a captação de recursos. Podemos concluir, igualmente, que a Circular SUSEP nº 612/2020 está em consonância com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, pois alinha-se ao modelo de abordagem baseado no risco.
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