Shirlei Castro Menezes Mota, Stela Marcos de Almeida Neves Barbas
This study discusses issues related to Medically Assisted Procreation, particularly about heterologous artificial insemination – using genetic material from third parties – and “replacement pregnancy” in Portugal and Brazil. Therefore, it addresses the right to “biological truth” for those born by PMA and non-discrimination in the use of genetic material, focusing on respect for the dignity of the human person. It is questioned how advances in science in this area can lead, in the case of PMA, to the choice of “perfect” embryos, and we start from the hypothesis that this leads to “genetic eugenics.” Methodologically, this is an exploratory bibliographical review. According to the Portuguese standard, the PMA has as beneficiaries the hetero couple, the single woman and women who are married or in a de facto union who can even have a “shared pregnancy”, but the «replacement pregnancy» is only done exceptionally and is not donor secrecy allowed. In Brazil, if it is free and with the help of relatives up to the fourth degree, regardless of the peer’s sexual orientation and maintaining the confidentiality of the donor, the “replacement pregnancy” is guaranteed to everyone.
Este estudo discute questões relativas à Procriação Medicamente Assistida, particularmente no tocante à inseminação e fertilização artificial heteróloga – com uso de material genético de terceiros – e à “gestação de substituição” em Portugal e no Brasil. Aborda, portanto, o direito à “verdade biológica” dos nascidos por PMA e a não discriminação no uso de material genético, tendo como foco o respeito à dignidade da pessoa humana. Questiona-se como os avanços da Ciência nesta área podem levar, em caso de PMA, à escolha de embriões “perfeitos” e parte-se da hipótese de que isso conduz à “eugenia genética.” Metodologicamente, trata-se de uma revisão bibliográfica de caráter exploratório. Pela lei portuguesa, a PMA tem como beneficiários o casal hetero, a mulher solteira e mulheres casadas ou em união de facto que podem, inclusive, ter a “gestação compartilhada”, mas a “gestação de substituição” só é feita excepcionalmente e não é permitido o sigilo dos doadores. No Brasil, desde que gratuita e com ajuda de parentes até o quarto grau, independentemente de orientação sexual dos pares e mantendo a confidencialidade do doador, a “gestação de substituição” é assegurada a todos.
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