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Sistemas municipais de educação: Autonomia e gestão democrática como premissas

    1. [1] Universidade Federal do Maranhão

      Universidade Federal do Maranhão

      Brasil

    2. [2] Universidade Federal do Oeste do Pará

      Universidade Federal do Oeste do Pará

      Brasil

  • Localización: Revista Tempos e Espaços em Educação, ISSN-e 2358-1425, Vol. 11, Nº. Extra 1, 2018 (Ejemplar dedicado a: Edição Especial)
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Este artigo decorre do projeto de pesquisa intitulado: “Gestão democrática do ensino público: mapeamento das bases normativas e das condições político-institucionais dos sistemas municipais na mesorregião Oeste do Maranhão[1]”. As questões e inferências aqui apresentadas decorrem de pesquisa bibliográfica e documental. Discorre-se sobre questões teóricas e legais que fundamentam a concepção de sistema educacional, a autonomia municipal e a gestão democrática como premissas, que orientam a criação dos seus Sistemas Municipais de Educação (SME). A priori conclui-se que embora os municípios gozem da prerrogativa de criarem seus SME, muitos ainda não os constituíram, a exemplo do Estado do Maranhão, que apenas 28 foram identificados com leis aprovadas, abstendo-se da possibilidade de definirem e normatizarem suas diretrizes educacionais, bem como, terem os Conselhos Municipais de Educação (CME) como instâncias legítimas para contribuírem com a elaboração, acompanhamento e avaliação da política educacional municipal, ensejando práticas participativas e descentralização do poder local. Palavras-chave: Sistema Municipal. Autonomia. Gestão Democrática.[1] Projeto financiado pela CAPES e pela FAPEMA.


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