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Incorporação da Agenda 2030 ao Poder Judiciário Brasileiro: nova meta para 2020

    1. [1] Universidade Federal da Mato Grosso do Sul – UFMS
  • Localización: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN-e 2175-2168, Vol. 13, Nº. 3, 2021 (Ejemplar dedicado a: Setembro/Dezembro), págs. 467-484
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Este artigo se propõe a examinar a incorporação da Agenda 2030 ao Poder Judiciário Brasileiro. Primeiramente, parte-se da formação do conceito de desenvolvimento sustentável e sua constante atualização devido a agregação de valores. Explora-se as bases de edificação da Agenda 2030 baseada nos 5 “P”: Pessoas, Prosperidade, Planeta, Paz, Parcerias, destacando-se a figura integradora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o qual constitui elo para a formação de um Estado Constitucional Cooperativo. Objetivou-se, ainda, analisar o processo de desenvolvimento das metas do Poder Judiciário, sua concepção e evolução, bem como o comprometimento do Conselho Nacional de Justiça com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na medida em que criou a meta 9 para o ano de 2020 que tem por finalidade a integração da Agenda 2030 ao Judiciário. Por fim, traz-se à lume a nova posição do Judiciário no sentido de internalizar e institucionalizar a Agenda 2030 por meio de criação do Comitê Interinstitucional e do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Para tanto, utiliza a pesquisa exploratória e descritiva, bibliográfica e documental. O método é dedutivo, partindo de conceitos gerais em busca de sua particularização.

       


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