Este trabalho tem por objetivo analisar o Método do Caso, inicialmente empregado na Universidade de Harvard, como instrumento didático à disposição da educação jurídica. A princípio são apresentadas críticas ao Método Expositivo que ainda costuma ser a principal maneira de ensinar nos cursos de Direito brasileiros. Na sequência é demonstrada a distinção entre o Método do Caso, que apresenta um viés didático, e o Estudo de Caso, utilizado com ferramenta de pesquisa científica. Posteriormente é apresentada a origem histórica do Método do Caso, bem como as suas vantagens e desvantagens em comparação com o sistema tradicional da aula expositiva, ressaltando também a pertinência dos métodos inovadores em países sem a tradição do Common Law, como o Brasil. Finalmente é demonstrada sua adequação ao cumprimento das exigências das Novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito.
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