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A derrotabilidade dos princípios enquanto mandamentos de otimização

    1. [1] Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Localización: Revista de Direito, ISSN-e 2527-0389, Vol. 14, Nº. 1, 2022, págs. 1-23
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The defeasibility of the principles as commandments of optimization
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article discusses whether the principles, as a normative species, are defeasible norms when they conflict with other norms in a concrete case. In other words, it argues if principles are also optimization norms, as it happens to rules. It considers principles as optimization norms, according to what Robert Alexy defined in his theory of legal norms. At the same time, the notion of defeasibility of norms is used, a concept whose pioneering role in Law is attributed to Herbert Hart. The discussion opposes arguments against the thesis of the defeasibility of principles (Robert Alexy; Carsten Bäcker; Thomas Bustamante) and for (Ronald Dworkin; Aulis Aarnio; Klaus Günther). The approach method is deductive, while the procedure method is comparative, with a bibliographic research technique. Finally, it is stated that, as commandments optimize an end to be optimized, principles are not defeasible norms.

    • português

      Discute-se se os princípios, enquanto espécie normativa, podem ser validamente excepcionados quando, no caso concreto, colidam ou conflitem com outras normas. Ou seja, questiona-se se os princípios são normas derrotáveis, a exemplo do que ocorre com as regras. Parte-se da ideia de princípio enquanto norma de otimização, conforme preconizado na teoria das normas jurídicas de Robert Alexy. Ao mesmo tempo, utiliza-se a noção de derrotabilidade (defeasibility) das normas (ou superabilidade), conceito cujo pioneirismo no Direito é atribuído a Herbert Hart. A discussão contrapõe argumentos contrários à tese da derrotabilidade dos princípios (Robert Alexy; Carsten Bäcker; Thomas Bustamante) e a favor (Ronald Dworkin; Aulis Aarnio; Klaus Günther). O método de abordagem é o dedutivo, enquanto o de procedimento é o comparativo. A técnica adotada é a de pesquisa bibliográfica. Ao final, afirma-se que, enquanto mandamentos de otimizar um fim a ser otimizado, os princípios não são normas derrotáveis.


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