O aparecimento e o desenvolvimento histórico da idéia do Direito repousam sobre dois fatos fundamentais que são a constituição da sociedade política e, nela, o exercício do poder. A idéia do Direito vem a ser, exatamente, o instrumento teórico com o qual a sociedade buscou explicar e justificar o seu avanço para formas mais complexas de organização e poder. Ora, se o homem é o sujeito do Direito (como indivíduo ou como grupo), é evidente que uma certa concepção do homem deverá estar subjacente à idéia do Direito. É justamente em torno da correlação entre antropologia e pensamento jurídico que irão desenvolver-se as reflexões do presente estudo...
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados