Barcelona, España
Since 2015, the French Civil Code has prescribed that animals are sentient beings. Although the new this change in the French Civil Code has promoted a change in the legal status of animals, which are no longer considered inanimate things. Nevertheless, the new act warns that although they remain property that can be appropriated, contrary provisions in animal law protection may modify this regime. The article uses the historical-evolutionary method to demonstrate that, although this change was more symbolic than effective, by anticipating that animal protection laws may provide otherwise, it may have a significant future effect, allowing new acts or judicial precedents to recognize that some species are depersonalized legal entities.
Desde 2015, o Código Civil francês passou a prescrever que os animais são seres sensíveis. Essa alteração no Código Civil Francês tenha promovido uma mudança no status jurídico dos animais, que deixaram de ser considerados coisas inanimadas. Não obstante, a nova lei adverte que embora eles continuem sendo bens passíveis de apropriação, disposições em contrário das leis de proteção animal podem modificar esse regime. O artigo utiliza o método histórico-evolutivo para demonstrar que, embora esta mudança tenha sido mais simbólica do que efetiva, ao antecipar que as leis de proteção animal podem dispor de outra forma, ela pode ter um efeito futuro significativo, permitindo que novas leis ou precedentes judiciais possam reconhecer que algumas espécies são entes jurídicos despersonalizados.
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