Embora muitas pesquisas jurídicas envolvam Direito es-trangeiro e grande parte do Direito estrangeiro exista em um idioma estrangeiro, a questão da tradução atraiu ape-nas uma atenção teorética limitada. Em particular, poucos juristas estão cientes do trabalho proveniente de áreas como crítica literária, filosofia ou estudos de tradução. Instando o reconhecimento e a correção de um déficit epis-têmico tão sério, baseando-se em uma abordagem crítica da estrangeirice, este artigo oferece um guia construtivo para a realização de traduções justas. Uma característica digna de nota da argumentação refere-se à formulação de conclusões das quais se pode razoavelmente esperar que se manifestem de forma contra-intuitiva às suposições não examinadas de um jurista. Na verdade, muito do que é recebido como sabedoria convencional sobre a tradução de Direito estrangeiro ou é irrefletido ou totalmente errado.
While much legal research involves foreign law and much of foreign law exists in a foreign language, the issue of translation has attracted limited theoretical attention only. In particular, few lawyers are aware of the work issu-ing from fields like literary criticism, philosophy, or trans-lation studies. Urging acknowledgment and redress of such a serious epistemic deficit, basing itself on a critical approach to foreignness, this article offers a constructive guide to the making of just translations. A noteworthy feature of the argument concerns the formulation of conclusions that can fairly be expected to run counter-in-tuitively to a lawyer’s unexamined assumptions. Indeed, much of what is received as conventional wisdom about the translation of foreign law is either ill-considered or plain wrong.
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