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Resumen de A antecipação de efeitos restritivos à propriedade de não indígenas na pendência de conclusão o processo de demarcação de terras indígenas

Pedro de Menezes Niebuhr

  • English

    The article deals with the nature and legal effects of the administrative process of demarcating indigenous lands. The problem investigated is whether it is possible to impose restrictions on non-indigenous eventually established in areas claimed as traditionally occupied by indigenous people, while the process of demarcating indigenous lands is pending completion. Basically, two arguments are indicated that would subsidize this type of measure, namely, (i) the fact that indigenous people have original rights over the lands they occupy and that, as a result, (ii) the demarcation of indigenous lands is a measure merely declaratory. In the present analysis, it is demonstrated the material content and the purpose of the demarcation process, as well as the fact that the original right to lands traditionally occupied by indigenous people does not dispense the proof of fulfillment of the legal requirements for the recognition of that right. It is concluded that is anti-legal the precipitation, abbreviation or exemption of the demarcation process in order to impose restrictive measures on non-indigenous rights while the demarcation process is pending completion. The method used was deductive, based on bibliographic research

  • português

    Oartigo trata da natureza e dos efeitos jurídicos do processo administrativo de demarcação de terras indígenas. O problema investigado consiste em saber se é juridicamente viável impingir restrições aos direitos de não indígenas eventualmente estabelecidos em áreas reivindicadas como de ocupação tradicional por indígenas enquanto pendente de conclusão o processo de demarcação de terras indígenas. São indicados, basicamente, dois argumentos que subsidiariam esse tipo de providência, a saber, (i) o fato de os indígenas possuírem direitos originários sobre as terras por si ocupadas e que, em função disso, (ii) a demarcação de terras indígenas é providência meramente declaratória. Demonstra-se, na presente análise, o conteúdo material e a finalidade do processo demarcatório, bem como se esclarece o fato de que o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não dispensa a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento deste direito. Conclui-se ser antijurídica a precipitação, a abreviação ou a dispensa do processo demarcatório para efeito de se impor medidas restritivas aos direitos de não indígenas, especialmente se pendente de conclusão o processo demarcatório. O método empregado foi dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica.


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