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Desnaturando o licenciamento ambiental: a inconstitucionalidade dos prazos previstos no projeto de lei n. 654/2015

    1. [1] Centro Universitário de Brasília

      Centro Universitário de Brasília

      Brasil

    2. [2] Universidade de Brasília

      Universidade de Brasília

      Brasil

  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 11, Nº. 2, 2020 (Ejemplar dedicado a: maio/agosto), págs. 189-223
  • Idioma: portugués
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • O licenciamento ambiental está no centro dos debates legislativos brasileiros. Apesar disso, nem sempre os pesquisadores do Direito se preocupam com a formação das leis. Diante dessa lacuna, este artigo pretende analisar contribuir para o debate legislativo ao demonstrar que os prazos estabelecidos para o licenciamento ambiental no projeto de lei nº 654/2015 do Senado Federal ofendem a constituição, por desnaturar este instrumento técnico e impossibilitar que se evite, mitigue ou compense a possível degradação ambiental causada por atividades ou obras. Por meio de revisão bibliográfica e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, conjugada com a análise dos argumentos do processo legislativo, pretende-se demonstrar que a definição de prazos exíguos e peremptórios para a análise do licenciamento ambiental são inconstitucionais devido à inobservância do licenciamento como um instrumento técnico e necessário à garantia do direito fundamental constitucional de proteção ambiental intergeracional.


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