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O direito penal da prevenção como resposta ao populismo penal: as emoções públicas como dimensões menosprezadas da política criminal

  • Autores: Rui Caria
  • Localización: Revista de Direito da ULP, ISSN 2184-6219, ISSN-e 2795-5257, Nº. 15, 2021, págs. 17-30
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The criminal law of prevention as a response to penal populism: public emotions as overlooked dimensions of criminal policy
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The rise of penal populism has become alarming due to the increase of its supporters and the growing severity of the punishments it demands to turn into law. It takes advantage of political emotions to achieve its goals, channeling fear and anger into proposals for legislations. Today’s criminal policy is guided by the goal of crime prevention, finding strength in the principles of the Constitution and the Democratic State of Law. However, it does not seem to concern itself with public emotion. Giving up the task of channeling public emotion into public policy to populist actors can be regarded as a great danger to Democracy. Our study’s aim is to reflect on the importance of public emotion in a preventive criminal policy as an answer to penal populism. With this in mind, we shall analyze how each one of these frames treats public emotions, highlighting how preventive criminal policy can use positive emotions to strengthen its guiding principles and honor them through legislation. The topic of public emotions has been growing among development policy studies; however, it has not been fully developed in criminal law. In this way, we see our study as one of the first contributions to the development of this view. These can have an influence upon the way we construct penal-dogmatic categories such as guilt, as well as help humanize and individualize sentencing.

    • português

      O crescimento do populismo penal tornou-se alarmante devido ao aumento dos seus apoiantes e à crescente severidade das penas que exige para se transformar em lei. Aproveita as emoções políticas para alcançar os seus objectivos, canalizando o medo e a raiva em propostas de legislação. A política criminal actual é orientada pelo objectivo da prevenção do crime, encontrando força nos princípios da Constituição e do Estado Democrático de Direito. No entanto, parece não se preocupar com as emoções públicas. A renúncia à tarefa de canalizar a emoção pública para a política pública para actores populistas pode ser considerada como um grande perigo para a Democracia. O objectivo do nosso estudo é reflectir sobre a importância da emoção pública numa política criminosa preventiva como resposta ao populismo penal. Com isto em mente, analisaremos como cada um destes quadros trata as emoções públicas, destacando como a política criminal preventiva pode usar as emoções positivas para reforçar os seus princípios orientadores e honrá-las através da legislação. O tema das emoções públicas tem vindo a crescer entre os estudos de política de desenvolvimento; contudo, não foi totalmente desenvolvido no direito penal. Desta forma, vemos o nosso estudo como uma das primeiras contribuições para o desenvolvimento deste ponto de vista. Estes podem ter influência na forma como construímos categorias penais-dogmáticas como a culpa, bem como ajudar a humanizar e individualizar a sentença.


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