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A liberdade como causalidade da razão pura: entre o formalismo da lei e a sua aplicação à natureza

    1. [1] Universidade Federal do Rio Grande do Norte

      Universidade Federal do Rio Grande do Norte

      Brasil

  • Localización: Griot: revista de filosofía, ISSN 2178-1036, Vol. 20, Nº. 1, 2020, págs. 118-130
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Freedom as a causality of pure reason: between formalism of law and his application in nature
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The present paper brings a reading of Immanuel Kant's Critique of Practical Reason (1788), seeking support on two central axes: a) the formulation of the categorical imperative; b) the doctrine of the fact of reason. The choice of this course supports the position that, despite the innumerable formulations given to the imperative of morality throughout the GMS, there would be, in the terms of the second Critique, a clearer and more precise formulation of this principle. Regarding the doctrine of the fact of reason, it will be treated in two ways: on the one hand, from an attempt to reconstruct Kant's original theses, based on the philosopher's textual course; on the other, showing to what extent this doctrine represents a change of position in relation to the impossibilities found in the GMS. The aim will be to show how Kant fails to engage in the task of analytically deducing the concept of freedom from the concept of will, and the appeal to the fact of reason is precisely the distinguishing feature of this change. From this, it will be concluded that not only pure reason can be practical, but only pure reason, not empirically constrained reason, is unconditionally practical. Finally, we will talk about the distinction between will and arbitrariness, emphasizing its meaning for the understanding the concept of autonomy and its relation to Kant's concept of anthropology and human nature.

    • português

      Seguiremos com a leitura da Crítica da razão prática (1788), de Immanuel Kant (1724-1804), buscando apoio em dois eixos centrais: a) a formulação do imperativo categórico; b) a doutrina do fato da razão. A escolha desse percurso sustenta a posição de que, não obstante as inúmeras formulações dadas ao imperativo da moralidade ao longo da Fundamentação, haveria, nos termos da segunda Crítica, uma formulação mais clara e precisa desse princípio. Em relação à doutrina do fato da razão, a mesma será tratada em dois sentidos: de um lado, a partir de uma tentativa de reconstrução das teses originais de Kant, com base no percurso textual do filósofo; de outro, mostrando em que medida essa doutrina representa uma mudança de posição em relação às impossibilidades encontradas na FMC. O objetivo, com efeito, será o de mostrar como Kant deixa de ocupar-se da tarefa de deduzir analiticamente o conceito de liberdade a partir do conceito de vontade, sendo, precisamente, o apelo ao fato da razão o traço distintivo dessa mudança. Disso se concluirá que não apenas a razão pura pode ser prática, mas que só ela, e não a razão restringida empiricamente, é incondicionalmente prática. De saída, falaremos da distinção entre vontade e arbítrio, ressaltando seu significado para a compreensão do conceito de autonomia face à antropologia e à natureza humana.


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