Ayuda
Ir al contenido

Dialnet


O problema dos direitos humanos em Kant

    1. [1] Universidade Federal de Santa Catarina

      Universidade Federal de Santa Catarina

      Brasil

  • Localización: Griot: revista de filosofía, ISSN 2178-1036, Vol. 20, Nº. 1, 2020, págs. 303-313
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The human rights problem in Kant
  • Enlaces
  • Resumen
    • português

      Ultimamente surgiram trabalhos que mostram que Kant fundamenta os direitos humanos a partir da liberdade inata, como único direito inato que o homem possui em virtude de sua humanidade. Contudo, a liberdade inata não permite justificar uma teoria dos direitos humanos porque constitui apenas um direito inato sobre o meu e o teu interior que possibilita a posse empírica, ademais, embora um direito humano seja inalienável, deve-se renunciar a ela para ingressar no estado civil; além disso, as quatro derivações analíticas da liberdade inata geram consequências incompatíveis com uma doutrina dos direitos humanos, pois, enquanto direitos humanos se referem à todos, a igualdade inata e a independência inata se aplicam a um número restrito de pessoas; finalmente, há uma diferenciação na interpretação da fórmula da humanidade no direito e na ética, porque, subjetivamente, tratar a humanidade como um fim exige que o agente considere que o fim da humanidade seja o móbil de sua ação na ética, mas, no direito, exige-se apenas que o seu comportamento externo seja conforme o fim da humanidade, e, objetivamente, no direito, tratar a humanidade como um fim produz uma legislação penal contrária aos direitos humanos e o direito da humanidade exige que a integridade inata seja suspensa durante o período da condenação, ademais, esta diferenciação na ideia de humanidade torna-se explícita na imprejudicabilidade inata, pois, na ética, a mentira é a maior violação do dever da humanidade em sua pessoa, mas, no direito, somente viola o direito da humanidade se causar prejuízo para outros.

    • English

      Lately there have been works that show that Kant bases human rights on innate freedom as the only innate right that man has by virtue of his humanity. However, innate freedom cannot justify a theory of human rights because it is only an innate right over my inner self that allows for empirical possession, and although a human right is inalienable, it must be renounced in order to enter the world; Moreover, the four analytical derivations of innate freedom generate consequences that are incompatible with a human rights doctrine, for as human rights refer to all, innate equality and innate independence apply to a limited number of people; Finally, there is a differentiation in the interpretation of humanity's formula in law and ethics, because, subjectively, treating humanity as an end requires the agent to consider that the end of humanity is the motive of his action in ethics, but in law it is only required that its external behavior be in accordance with the end of humanity, and objectively, in law, treating humanity as an end produces criminal law contrary to human rights and the law of humanity requires that innate integrity be suspended during the period of condemnation, furthermore, this differentiation in the idea of ​​humanity becomes explicit in innate imprehensibility, for in ethics lie is the greatest violation of the duty of humanity in his person, but in law only violates the right of humanity if it causes harm to others.


Fundación Dialnet

Dialnet Plus

  • Más información sobre Dialnet Plus

Opciones de compartir

Opciones de entorno