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O "fresh money": como tornar o financiamento do devedor atractivo

    1. [1] Universidade Lusófona do Porto

      Universidade Lusófona do Porto

      Santo Ildefonso, Portugal

  • Localización: Revista de Direito da ULP, ISSN 2184-6219, ISSN-e 2795-5257, Nº. 9, 2017, págs. 141-153
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O SIREVE (Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial) e o PER (Processo Especial de Revitalização) têm em comum a finalidade de recuperação do devedor e o seu regresso aos mercados. Ambos foram instituídos no seio do Programa Revitalizar que teve como mote a melhoria das condições tendentes à recuperação dos devedores, reconhecendo-se a necessidade de assegurar a criação de mecanismos legais com tal fito, evitando-se assim, o agravamento da situação económico-financeira das empresas.

      Não podemos olvidar, no entanto, que a recuperação só se afigurará possível caso o devedor consiga financiamento. Todavia, dificilmente aquele irá conseguir obter liquidez sem o apoio dos seus credores, pois as instituições de crédito sabem que o candidato ao financiamento se encontra numa situação de recuperação que, por si só, já é indiciadora de dificuldades de cumprimento de obrigações. Além do mais, inexistem certezas acerca do resultado final da recuperação, o que é dissuasor para eventuais investidores e entidades financiadoras que ponderam colocar o seu capital à disposição do devedor.

       É, pois, neste contexto que surge a questão das garantias de financiamento do devedor: o fresh money de que ele necessita e que só os seus credores lhe poderão proporcionar.

       


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