Santo Ildefonso, Portugal
Drones are an emerging technology. Its growth has taken place in a wide range of areas and brought significant economic reflexes. Some of the economic benefits of this innovation are the creation of new jobs and the investment in I&D on different drones’ related areas.
Besides these benefits, the [inflated] introduction of drones into the daily lives of citizens can be threatening to their rights. In particular, the rights to privacy and private life, image, word and the protection of personal data, as well as the freedoms of movement and expression.
In this paper we ponder the accuracy of the 1/2005 Act, from the 10th of January as an adequate legal framework for the use of drones. This Act is outdated in regard to the current possibilities of video surveillance. We discuss the need of the Proposal of Law no. 173/XIII in the protection of the above-mentioned rights and freedoms; as well as how a drone usage constitutes a processing of personal data that falls within the scope of the GDPR, the need to reinterpret the principles of personal data protection and the emphasis of the principle of privacy by design and by default.
Os drones representam uma tecnologia emergente. O seu crescimento verificou-se nos mais variados domínios e trouxe repercussões económicas de relevo. A criação de novos postos de trabalho e o investimento no I&D em diferentes domínios associados aos drones são alguns dos benefícios económicos desta inovação.
A par das mais-valias, a introdução [desmesurada] dos drones no quotidiano dos cidadãos pode revelar-se atentatória dos seus direitos e liberdades. Em particular, destacamos os direitos à privacidade, reserva da vida privada, imagem, palavra e proteção de dados pessoais, bem como as liberdades de circulação e de expressão.
Procuramos refletir quanto ao (des)enquadramento legal da utilização dos drones na Lei n.º 1/2005 de 10 de janeiro, obsoleta no que respeita aos atuais meios de videovigilância, e discutimos a necessidade da caducada Proposta de Lei n.º 173/XIII na tutela dos direitos e liberdades supra referidos. Debatemos ainda em que medida o uso de um drone configura um tratamento de dados pessoais que caiba no âmbito de aplicação do RGPD, a necessidade de reinterpretação dos princípios nele previstos, e o relevo do princípio da proteção de dados desde a conceção e por defeito nestes casos.
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