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Os serviços de iniciação de pagamento no novo RSP

    1. [1] AdC Advogados
  • Localización: Revista Electrónica de Direito. RED, ISSN-e 2182-9845, Vol. 25, Nº. 2, 2021, págs. 37-83
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Payment initiation services in the new Portuguese payment services act
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • português

      Os serviços de pagamento tradicionais têm sido substituídos pela utilização de dispositivos móveis e por novas soluções desenvolvidas por FinTechs que vêm difundir a ideia de um pagamento mais seguro e rápido junto dos consumidores. Na sequência destas inovações, o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento veio estender o seu âmbito de aplicação ao incluir novas atividades no que respeita aos serviços de pagamento, nomeadamente os serviços de iniciação de pagamentos, sobre os quais iremos verter a nossa atenção. Assim, propomo-nos a indagar sobre a proteção do utilizador – e consumidor – perante a prestação desses serviços por terceiras entidades, em duas dimensões essenciais da sua proteção: a tutela dos seus dados pessoais e a proteção perante a fraude nos pagamentos eletrónicos. Desta forma, importa perspetivar a relação estabelecida entre os novos prestadores de serviços de iniciação não só com o utilizador, mas também com o prestador que permite o acesso à conta que gere, em relação à qual a lei nem sempre surge esclarecedora, designadamente em matéria de autenticação e repartição objetiva do risco de operações de pagamento não autorizadas.

    • English

      Traditional payment services have been replaced by the use of mobile devices and by new solutions developed by FinTechs that spread the idea of safer and faster payments among consumers. Along with these innovations, the new Portuguese payment services act has extended its scope to include new activities regarding payment services, namely payment initiation services, on which we will focus our attention. Thus, we propose to inquire about user protection, regarding the provision of those services by third parties, in two essential dimensions of his protection, the safeguarding of his personal data and the protection against fraud on electronic payments. In light of this, it is important to envision the relationship established between this new initiation services providers, not only with the user, but also with the provider, who provides and maintains the account, to which the law doesn't always appear enlightening, namely in terms of authentication and objective sharing of the risks of unauthorized payment transactions.


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