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Liberdades e direitos humanos fundamentais no estado democrático de direito

    1. [1] Universidade Federal da Paraíba

      Universidade Federal da Paraíba

      Brasil

  • Localización: Cognitio Juris, ISSN-e 2236-3009, Vol. 2, Nº. 6, 2012
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Human rights and freedoms in fundamental democratic state law
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • English

      The present work aims to study the fundamental human rights, from its origin to its the Constitutions. Fundamental human rights was considered essential for the human person, required to ensure a dignified existence to all, free and equal, which resulted from a long historical process. The Second World War caused the rupture of these rights, which is why it was necessary to its reconstruction. Since it was not to protect individuals under certain conditions or situations, but to protect the human being as such. The protection of fundamental human rights becomes a legitimate international concern. The framework of the internationalization process of fundamental human rights was with the Universal Declaration of Human Rights of 1948. In Brazil, the process of recognition of human rights through the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988 stemmed because of the need to guarantee them and the subsequent search for a democratic state. Thus, the Constitution of 1988, which broadened the beam purportedly fundamental rights and guarantees, represented the reconstruction of a democratic state and the renewal of hope in attaining and internalization rights violated and hitherto overlooked by previous constitutions. In today's globalized world, is necessary if the realization of human rights, however, is something that can’t be achieved with mere formalities.

    • português

      O presente trabalho tem por fim o estudo dos direitos humanos fundamentais, desde sua origem até a sua positivação nas Constituições. Os direitos humanos fundamentais são os considerados indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual, os quais resultaram de um longo processo histórico. A Segunda Guerra Mundial causou a ruptura desses direitos, razão pela qual necessário se fez a sua reconstrução. Já não se tratava de proteger indivíduos sob certas condições ou situações, mas de proteger o ser humano como tal. A proteção dos direitos humanos fundamentais passa a ser de legítimo interesse internacional. O marco do processo de internacionalização dos direitos humanos fundamentais se deu com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No Brasil, o processo de reconhecimento dos direitos humanos através da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 adveio em virtude da necessidade de garanti-los e da consequente busca pelo Estado Democrático de Direito. Assim, a Carta Magna de 1988, que alargou significativamente o feixe de direitos e garantias fundamentais, representou a reconstrução do Estado Democrático e a renovação da esperança de concretização e de internalização de direitos até então violados e menosprezados pelas Constituições anteriores. No mundo globalizado atual, necessário se faz a efetivação dos direitos humanos, todavia é algo que não pode ser concretizado com meras formalidades.


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