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A Teoria Kantiana da Ponderação

    1. [1] Alpmann Schmidt
  • Localización: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN-e 2175-2168, Vol. 13, Nº. 1, 2021 (Ejemplar dedicado a: Janeiro/Abril), págs. 42-50
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    •   Este artigo procura mostrar que a discussão de Kant sobre os deveres morais imperfeitos contém um esboço de uma teoria da ponderação de normas conflitantes. Particularmente interessante são as semelhanças com a mais importante teoria da ponderação do século XX, a teoria jurídica da ponderação de Robert Alexy. Ambas as teorias se baseiam na distinção teórico-normativa entre regras e princípios, ou seja, a distinção entre deveres perfeitos e imperfeitos. Colisões entre princípios, ou seja, colisões entre deveres imperfeitos, ocorrem na dimensão do peso. Tanto Alexy quanto Kant desenvolvem uma lei de ponderação segundo a qual é possível determinar, através da ponderação, em casos específicos, uma relação de precedência entre as normas conflitantes.


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