Argentina
Na Argentina, a criação da justiça do trabalho foi promovida em 1944 por Juan Domingo Perón, do Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social e fazia parte de um projeto complexo destinado a aprofundar a intervenção do Estado no mundo do trabalho. Na província açucareira de Tucumán, os Tribunais do Trabalho - nascidos para resolver conflitos individuais entre trabalhadores e empregadores - começaram a operar em 1948. O estudo de suas sentenças ilumina o enredo de demandas e ofertas de sentidos que modelaram os direitos trabalhistas durante o primeiro peronismo. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é analisar a judicialização dos conflitos açucareiros para explicar um problema central da época: o processo negociado de formulação de direitos e definição do sujeito depositário dos mesmos, bem como a maneira pela qual essa construção deu um novo significado a experiência do trabalhador
In Argentina, the creation of labour justice was promoted in 1944 by Juan Domingo Perón from the Ministry of Labour and Welfare and was part of a complex project aimed at deepening state intervention in the world of work. In the sugar province of Tucumán, the Labour Courts – born to settle individual conflicts between workers and employers – began operating in 1948. The study of their sentences illuminates the plot of demands and bids of senses that modelled labour rights during the first Peronist period. In this sense, the objective of this article is to analyze the judicialization of the sugar conflicts to explain a central problem of the time: the negotiated process of formulation of rights and definition of the depositary subject of them, as well as the way in which that construction resigned the worker experience.
Na Argentina, a criação da justiça do trabalho foi promovida em 1944, por Juan Domingo Perón, do Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social, e fazia parte de um projeto complexo destinado a aprofundar a intervenção do Estado no mundo do trabalho. Na província açucareira de Tucumán, os Tribunais do Trabalho –nascidos para resolver conflitos individuais entre trabalhadores e empregadores – começaram a operar em 1948. O estudo de suas sentenças ilumina o enredo de demandas e ofertas de sentidos que modelaram os direitos trabalhistas durante o primeiro peronismo. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é analisar a judicialização dos conflitos açucareiros para explicar um problema central da época: o processo negociado de formulação de direitos e definição do sujeito depositário dos mesmos, bem como a maneira pela qual essa construção deu um novo significado à experiência do trabalhador.
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