Encerro esta série de artigos com este trabalho sobre a Participação dos Leigos nas Decisões da Igreja, como ela se manifesta na consciência e práxis das CEBs.
Não é minha intenção provar que essa consciência e práxis sejam critério normativo na questão de decidir se os leigos podem ou não participar nas decisões da Igreja com voto deliberativo. O critério foi explorado e fundamentado nos artigos anteriores. Mas a consciência e práxis das CEBs nesta matéria não pode deixar de ser considerada, visto mostrar que, quando a Igreja se coloca, na prática, autenticamente como comunidade cristã (o que supõe a consciência explícita de que Igreja é comunhão), ela sente que a participação dos leigos nas decisões eclesiais é somente uma consequência concreta. E isso, com grande probabilidade, é “impulso do Espírito” e “sentir da Igreja”...
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