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Resumen de Direito subjetivo na era dos códigos e das constituições: o problema da indefinição de conteúdo, em perspectiva histórica

Hugo Pena

  • English

    This paper aims at identifying aspects of changes in the category of subjective rights. For that end, two different scenarios are presented and contrasted. The first one encompasses an age of statutes, in which constitutions, despite existing, lacked the status of legal norms in the European and Brazilian settings. Also featured in this scenario was the traditional approach to legal hermeneutics, which privileged strict deductive logical operations and the idea that one should seek to find, in statutory texts, the meaning that – it was believed – the text itself contained. Rights are thus conceived as tightly connected to the boundaries set to them in legal texts. In a second moment, constitutions play a central role, and reach the status of proper norms. Markedly containing norms of open texture, the juridical system pertaining to this second setting implies change in the way rights are attributed to subjects, even more so as these rights’ contents need to be interpreted and argumentatively constructed. The paper suggests that the fundamental legal categories presented by Wesley Hohfeld are a suitable theoretical toolset when one seeks to find a new sense for the conception of rights in this second scenario of greater possibilities of meaning and uncertainty.

  • português

    A proposta do texto é abordar aspectos das transformações na categoria do direito subjetivo, pelo contraste de dois momentos históricos. O primeiro corresponde à era de centralidade dos estatutos, em que as constituições, embora existissem, não eram propriamente consideradas normas jurídicas nos contextos europeu e brasileiro. Este cenário era ainda integrado pela concepção tradicional da hermenêutica, que privilegiava a subsunção e a ideia de encontrar-se, na norma positiva, um sentido que se acreditava nela inscrito. A categoria de direito subjetivo correspondente a este contexto é concebida em estreita ligação aos contornos delimitados no direito objetivo. O segundo momento corresponde à era de centralidade das constituições, a força normativa autônoma das quais é reconhecida. Permeado por normas de textura aberta, o ordenamento jurídico correspondente a este segundo momento implica transformação na maneira como direitos são atribuídos às pessoas, sobretudo no sentido de que os contornos dos direitos precisam ser interpretados e construídos argumentativamente, muitas vezes a partir de princípios. O texto propõe, ao final, o instrumental representado pelas categorias fundamentais de Wesley Hohfeld como adequado a uma reinterpretação do sentido que a expressão direito subjetivo passa a assumir neste segundo momento, mais aberto, e de maior indefinição.


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