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Intervenção do Estado na atividade econômica e suas formas de ação

    1. [1] Universidade Tiradentes

      Universidade Tiradentes

      Brasil

    2. [2] Universidade de Brasília

      Universidade de Brasília

      Brasil

  • Localización: Ars Iuris Salmanticensis: AIS : revista europea e iberoamericana de pensamiento y análisis de derecho, ciencia política y criminología, ISSN-e 2340-5155, Vol. 9, Nº. 1, 2021, págs. 95-123
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • State Intervention in Economic Activity and its Forms of Action
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The article has as its theme the intervention of the State in economic activity. In this objective, an analysis was made of the evolution of the state model and economic activity, under the constitutional approach, of the Public Administration, its forms and its organizational structure. In view of this, it is questioned: what is the discretion of the administrator of state-owned enterprises when the law does not determine the form, purpose or type for a particular act? Is there freedom when the State raises the public interest and imperative of national security to the point of intervening in the economic domain? It was possible to conclude that over time, with the evolution of the service model published, it was necessary to create entities for the protection of goods and services, conferring on the public administrator, notwithstanding the imperatives of national security or collective interest, a limited discretion as regards the option of providing a service in a direct or indirect way.

    • português

      O artigo tem como tema a intervenção do Estado na atividade econômica, cujo objetivo foi desvelar a evolução do modelo estatal e da atividade econômica, sob o enfoque constitucional, da Administração Pública, suas formas e sua estrutura organizacional. À vista disso, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, com o método qualitativo de caráter exploratório, que permitiu questionar: qual o grau de discricionariedade do administrador das empresas estatais quando a lei não determina forma, finalidade ou tipo para determinado ato? Há liberdade quando o Estado suscita interesse público e imperativo de segurança nacional a ponto de intervir no domínio econômico? Inferiu-se que, através da evolução do modelo de prestação de serviço público houve a necessidade de se criar entidades para proteção dos bens e serviços, conferindo ao administrador público, inobstante os imperativos de segurança nacional ou interesse coletivo, uma discricionariedade limitada no que tange à opção de prestar um serviço de maneira direta ou indireta.


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