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Resumen de Do princípio do amor jurídico

Francis Pignatti do Nascimento, Carla Bertoncini

  • English

    In Political Science Love is the result of Democracy and only in the Democratic State can the idea of "Love" prosper. Democracy allows for the idea of equality where the essence and legitimacy of the Legal World are no longer in the state and in the norms produced by it, but in Democracy, with "Love" being the ideal expression of Law. Love is the ultimate foundation of Law, and the love and dignity of the human person are two principles that are indissolubly linked. Affection has legal value, rising to the status of a true General Principle, affectivity being one of the principles of Brazilian family law implicit in the Federal Constitution of Brazil of 1988. What is much questioned in the analysis of fundamental rights is the fact that there is no absolute rights, since the rights are "relative" and can be object of the Weighting Theory. The dignity of the human person is a set of principles and values that has the function of ensuring that every citizen has his rights respected by the State. The dignity of an individual represents their "moral integrity" and an attack on that dignity is characterized as "moral damages"

  • português

    Na Ciência Política o Amor é decorrência da Democracia e somente no Estado Democrático a idéia de “Amor” pode prosperar. A Democracia possibilita a idéia de igualdade onde a essência e a legitimidade do Mundo Jurídico não se encontram mais na figura do Estado e das normas produzidas por este, mas na Democracia, sendo o “Amor” a expressão ideal do Direito. O Amor é o fundamento último do Direito, sendo o amor e a dignidade da pessoa humana dois princípios que estão indissoluvelmente ligados. O afeto tem valor jurídico alçando à condição de verdadeiro Princípio Geral, sendo a afetividade um dos princípios do direito de família brasileiro, implícito na Constituição Federal do Brasil de 1988. O que muito se questiona da análise dos direitos fundamentais é o fato de não existir direitos absolutos, haja vista que os direitos são “relativos” e podem ser objeto da Teoria da Ponderação. A dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. A dignidade de um indivíduo representa a sua “integridade moral” e um ataque a essa dignidade é caracterizado como “danos morais”.


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