This article addresses the justification and the formulation of a reasonable procedure to guide fair judgment. Fairness is the recourse of the interpreter against the law and the judicial precedent, when the latter produce unfair results. Given the risk of arbitrariness in fair judgment, this article investigated the possibility of justifying, building and exemplifying the application of a reasonable procedure for fair judgment, from the abstractionist point of view, in an attempt to reduce the interpreter's discretion. The methodology consisted of the empirical analysis of Brazilian Supreme Court precedents that applied certain principles of legal theory, followed by the introduction of John Rawls's concept of reasonableness and the formulation of a procedure able to identify the legal theory that provides a solution to the concrete case, allowing for the analysis of opposing theories, after which it should concentrate on points of convergence and exclude arguments that cause constitutional disintegration or hyper-integration (delimitation test). After that the degree of impartiality and reasonableness of the proposition should be evaluated by means of justification, confrontation and transcendence tests. In case there is still more than one option to solve the case, the ideological option should be explicitly stated so that it may be criticized and revised.
O artigo versa sobre a justificação e a formulação de um procedimento razoável que oriente julgamentos equitativos. A equidade é o recurso do intérprete contra a lei e o precedente, quando estes produzem respostas iníquas. Ante o risco de a equidade produzir arbitrariedades, o artigo investigou a possibilidade de se justificar, constituir e exemplificar a aplicação de um procedimento razoável para o julgamento equitativo a partir da vertente abstracionista, na tentativa de se reduzir a discricionariedade do intérprete. A metodologia consistiu na análise empírica de precedentes do STF que aplicaram princípios de algumas teorias da justiça, a partir dos quais se introduziu o conceito de “razoabilidade” de Jonh Rawls para, então, formular-se um procedimento que identifique a teoria da justiça que oferece uma solução ao caso concreto, oportunizando-se a análise de teorias concorrentes, após o que deverá encontrar-se pontos de congruência, excluindo-se os argumentos que incorrem em desintegração ou hiperintegração constitucional (teste de delimitação). Em seguida deve-se avaliar o grau de imparcialidade e razoabilidade da proposição por meio dos testes de justificação, confrontação e transcendência. Caso remanesça mais de uma opção para a solução do caso, a opção ideológica deverá ser assumida explicitamente para que possa ser criticada e revisada.
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