Brasil
The purpose of this article is to analyze how digital inclusion can be efficient to allow the enjoyment of public services provided by the Brazilian Public Administration, especially those focused on the implementation of Social Security. Therefore, it was assumed that digital inclusion is necessary and able to allow, in a more efficient and effective way, that the services are enjoyed in a more accessible and facilitated way by those who need them. Using the hypothetical-deductive method, through a bibliographic review of the doctrine and statistical data, were demonstrated some ways of protecting the citizen from the social risks promoted, especially during the COVID-19 pandemic. Then, the study analyzed the idea of public service efficiency from the perspective of new information technologies. Finally, arguments were raised that demonstrate the need to promote digital inclusion for the full participation of life in society, including the enjoyment of public services provided.
O objetivo do presente artigo é analisar como a inclusão digital pode ser eficiente para permitir a fruição dos serviços públicos prestados pela Administração Pública Brasileira, em especial daqueles voltados à execução da Seguridade Social. Para tanto, partiu-se da hipótese de que a inclusão digital é necessária e capaz de permitir, de forma mais eficiente e, também, efetiva, que os serviços sejam usufruídos de modo mais acessível e facilitado por quem deles necessita. A partir do método hipotético-dedutivo, por meio da revisão bibliográfica da doutrina e de dados estatísticos, foram apresentadas algumas modalidades de proteção do cidadão dos riscos sociais promovidas, em especial, durante a pandemia do COVID-19. Depois, o estudo analisou a ideia de eficiência do serviço público a partir da ótica das novas tecnologias de informação. Por fim, foram levantados argumentos que demonstram a necessidade da promoção da inclusão digital para a plena participação da vida em sociedade, inclusive com a fruição dos serviços públicos prestados.
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