Breslavia, Polonia
International criminal procedure combines elements of accusatorial and inquisitorial legal traditions, thus constituting a unique amalgam. Because of the broader scale and the complexity of international criminality to be addressed by international criminal courts and tribunals, it may seem interesting to look at developments and their hitherto experience through the lens of the admissibility of evidence. The presented paper scrutinizes the respective law and practice of the International Military Tribunals, the International Criminal Tribunals for the former Yugoslavia and for Rwanda, and the International Criminal Court, and also makes some general observations on the admissibility of evidence from the perspective of international judiciary as a whole, i.e. not only confined to international judicial bodies of a criminal character.
O processo penal internacional combina elementos das tradições acusatórias e inquisitórias, assim constituindo um paradigma único. Em razão da escala mais ampla e da maior complexidade da criminalidade internacional a ser enfrentada pelos Tribunais criminais internacionais, pode ser interessante observar os seus desenvolvimentos e históricos diante da temática da admissibilidade probatória. Neste artigo pretende-se analisar a legislação e a prática dos Tribunais Internacionais Militares, os Tribunais Penais Internacionais para a antiga Iugoslávia e para Ruanda, e o Tribunal Penal Internacional, além de apontar comentários gerais sobre admissibilidade da prova em uma perspectiva internacional ampla, ou seja, não somente limitada a órgãos judiciais internacionais de caráter penal.
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