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Proteção do ambiente na Constituição Federal de 1988 e proibição de retrocesso: o caso dos Programas de Regularização Ambiental

    1. [1] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

      Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

      Brasil

  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 11, Nº. 1, 2020 (Ejemplar dedicado a: janeiro/abril), págs. 156-187
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O presente artigo pretende investigar a respeito da eventual inconstitucionalidade dos instrumentos adotados pelos Programas de Regularização Ambiental (PRA) em virtude dos vácuos de proteção possibilitados pelo assim chamado Novo Código Florestal Brasileiro, em face do Código Florestal de 1965. A hipótese que se enuncia e busca confirmar, ao final da análise, é a da inconstitucionalidade de diversas das medidas adotadas, visto atentarem contra as exigências do princípio da proibição de retrocesso ambiental. Para tanto, após uma breve explanação acerca dos PRA, bem como sobre as matérias constitucionais relativas ao direito e dever fundamental de proteção e promoção ambiental, destaque para o problema da proibição de retrocesso, serão enfrentados os principais pontos controversos relativos aos PRA, à vista das alterações levadas a efeito pela reforma da legislação florestal brasileira.  


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