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Déficit de argumentação na prevalência do princípio da verdade material sobre regra preclusiva

  • Autores: Antonio Guimarães Sepulveda
  • Localización: Quaestio Iuris, ISSN-e 1516-0351, Vol. 10, Nº. 1, 2017, págs. 454-474
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Deficit of argument in the prevalence of the principle of material truth over preclusive rule
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The Principle of Material Truth has been adopted as a basis for many decisions of the Board of Tax Appeals. Part of these decisions combines the aforementioned principle with the legal rule stipulating, with a few exceptions, that “documentary evidence may be presented at the time of application of a formal written protest”. As a result, part of the administrative case law put aside that procedural rule based on the Material Truth Principle, accepting presentation of evidence at the appeal stage, even if the case is not a legally admitted exception. As the theory of argumentation of Robert Alexy rationally guides decisions, the article proposes to examine whether the reasoning adopted by the Board of Tax Appeals, in this kind of decision, may be accepted under an alexyan perspective.

    • português

      O Princípio da Verdade Material tem servido de fundamento para inúmeras decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Fração desse conjunto de decisões relaciona, com o Principio da Verdade Material, a regra jurídica que estipula que, salvante exceções, a “prova documental será apresentada na impugnação”, sob pena de preclusão do direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual. Parcela da jurisprudência administrativa, em contrariedade ao direito positivado, tem sustentado, em determinados casos, a inaplicabilidade da mencionada regra jurídica e admitido, com base no Princípio da Verdade Material, a apresentação de provas na fase recursal, ainda que o caso concreto não se amolde às hipóteses excepcionais normativamente previstas. Como a teoria da argumentação de Robert Alexy baliza racionalmente a tomada de decisão, pretende-se analisar se a argumentação adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nesse tipo de decisão, é ou não aceitável sob o ponto de vista da perspectiva alexyana.


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