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Resumen de A tensão entre autonomia pública e privada na leitura do instituto da extinção das obrigações do falido

Cimon Burmann, Paulo Godoy Perilli

  • Considerando que a Lei nº 11.101/05 estabeleceu que o processo de falência apenas se encerrará após a realização de todo o ativo, sua distribuição entre os credores e a apresentação de relatório final da falência pelo Administrador Judicial, e somente depois do sobredito encerramento ou do pagamento proporcional (ou integral) dos créditos é que poderá haver extinção das obrigações do falido, o presente artigo busca analisar a tensão entre a autonomia privada do interesse do falido em se ver liberado de suas obrigações e obter, com isso, um fresh start, contraposta à autonomia pública, cujo interesse não milita necessariamente pela reabilitação do falido, pois não olvida o concurso de atingidos e do mercado como um todo. Assim, pretende-se entender os fundamentos que justificam a necessidade de extinção das obrigações do falido, mas somente após o preenchimento das diversas condicionantes impostas pelo legislador.


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