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Resumen de Amartia sen, leitor de rawls

Damiao Benilson Gomes de Melo, José Roberto de Araujo Freire

  • English

    The object of this essay is to examine Amartia Sen’s approach to the justification of substantive rights pointed out in the third chapter of ‘Development as Freedom’ and his critique of the priority of formal freedoms in rawlsian theory. He points out a conflict between liberties (formal freedoms) and freedoms (material freedoms). This opposition will be confronted with Herbert Hart’s polemic in the third part of ‘Essays in Jurisprudence and philosophy’, where he points out a problem of Rawls’ formulation in not reconciling the admission of private property as a basic freedom with the principle of maximum equal freedom. The problem is whether the Sen model better addresses this issue. Our positive hypothesis. By establishing a small number of basic freedoms, Rawls treated the right as a mere formal guarantee. Consequently, the right to private ownership of large portions of land and the extensive control by private individuals over the financial system and over major industrial, commercial, and service goods, in the absence of any greater or consistent justification, end up envisioned by something equivalent to a self-justified natural right. As Marx said, it is not scientifically possible to conceal the original fact of the conquest of private property by covering it up under the diaphanous cloak of natural law, inasmuch as, to oppose the ‘natural right of a few’ it would be enough for the previously dispossessed majority to gather sufficient strength to impose a ‘natural right’ of the reconquest of usurpation. As for the method, it is an exclusively bibliographical research, which can be based, in a merely incidental way, on empirical data.

  • português

    O objeto deste artigo é examinar a abordagem de Amartia Sen sobre a justificação dos direitos substantivos apontados no capítulo terceiro da obra ‘Desenvolvimento como liberdade’ e a crítica deste à prioridade das liberdades formais na teoria rawlsiana. Ele aponta um conflito entre as liberties (liberdades formais) e as freedoms (liberdades materiais). Tal contraposição será confrontada com a polêmica de Herbert Hart na terceira parte dos ‘Essays in Jurisprudence and philosophy’, onde aponta um problema da formulação de Rawls ao não conciliar a admissão da propriedade privada como liberdade básica no princípio da máxima liberdade igual. O problema  é saber se o modelo de Sen enfrenta mais adequadamente essa questão. A nossa hipótese é afirmativa. Ao estabelecer um número reduzido de liberdades básicas, Rawls tratou o direito como mera garantia formal. Consequentemente, o direito à propriedade privada de grandes porções de terra e o amplo controle por particulares sobre o sistema financeiro e de bens de monta–industriais, comerciais e serviços, na ausência de qualquer maior ou consistente justificação, acabam vislumbrados por algo equivalente a um direito natural autojustificado. Como disse Marx, não cabe, cientificamente, dissimular o fato originário da conquista da propriedade privada encobrindo-o sob o diáfano manto do direito natural, na medida em que, para se opor ao ‘direito natural de poucos’ bastaria que a maioria anteriormente desapossada reunisse força suficiente para impor um ‘direito natural’ da reconquista da usurpação. Quanto ao método, trata-se de pesquisa exclusivamente bibliográfica, podendo se valer, de forma meramente incidental, de dados empíricos.


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