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A filosofia do direito

    1. [1] Universidade Federal da Paraíba

      Universidade Federal da Paraíba

      Brasil

  • Localización: Problemata: Revista Internacional de Filosofía, ISSN-e 2236-8612, Vol. 10, Nº. Extra 3, 2019 (Ejemplar dedicado a: EDIÇÃO ESPECIAL: Dossiê do GT Ética e Cidadania - ANPOF 2018), págs. 34-46
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The philosophy of law
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The object of the present article is to examine the distinction within the philosophy and theory of law between a descriptive approach to legal form, that is, as it examines facts, values and norms, of that other, prescriptive one, which deals with how they should be. The problematic is expressed in a problem by which the object will be inquired, namely, whether the transposition of the world of facts into that of values, without justification, it is possible or whether the humean razor is still methodologically appropriate for the examination of the legal form. The hypothesis, reiterated in independent research by both the author and the co-author, points to its being methodologically more effective in making philosophy of law treat this object as it really is, and not as it should be, even if, in a specific field of moral philosophy, it may be treated prescriptively, but at the cost of examining its being, which can only be done in a philosophically descriptive approach.

    • português

      O objeto do presente artigo (que aqui, apenas casualmente, guarda convergência temática com seu objetivo geral) é examinar a distinção no âmbito da filosofia e da teoria do direito entre uma abordagem descritiva da forma jurídica, isto é, como ela examina fatos, valores e normas, daquela outra, prescritiva, que trata de como eles deveriam ser. Portanto, a problemática, isto é, aquele campo de questões que demarcam um campo de reflexão, se expressa num problema pelo qual o objeto será inquirido, qual seja, o de saber se a transposição do mundo dos fatos para o dos valores, sem mais justificação, é possível ou se a navalha humeana segue sendo metodologicamente adequada para o exame da forma jurídica. A hipótese, reiterada nas pesquisas independentes quer do autor quer da co-autora, aponta no sentido de ser metodologicamente mais eficaz, para se fazer filosofia do direito  tratar esse objeto como ele é, efetivamente, e não como deveria ser, ainda que, num campo específico da filosofia moral, possa ele ser tratado de forma prescritiva, mas ao custo de examinar o seu ser, o que só se pode fazer em abordagem filosoficamente descritiva.


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