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“Não há ingênuos e sim órfãos”: menores filhos de libertas no limiar da abolição em Belém do Grão-Pará

    1. [1] Universidade Federal do Pará
  • Localización: História Unicap, ISSN-e 2359-2370, Vol. 5, Nº. 9, 2018 (Ejemplar dedicado a: DOSSIÊ “INFÂNCIAS, ADOLESCÊNCIAS E JUVENTUDES NO MUNDO IBERO-AMERICANO”), págs. 28-46
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O presente artigo tem como foco os menores "ingênuos" na cidade de Belém, capi-tal da província do Grão-Pará, na conjuntura de crise e posterior abolição da escra-vidão no Brasil, com destaque para o último ano do escravismo, 1888. A partir de processos tutelares, empreende-se uma análise do contexto que levou os menores "ingênuos" à condição de órfãos, atentando, especificamente, para a questão das tutelas desSes menores no limiar da abolição. Argumenta-se que, no contexto pos-terior à promulgação da Lei Áurea, ex-senhores de escravas recorreram ao juízo de órfãos utilizando-se dos processos de tutelas como mecanismos legais para esten-der relações de escravidão a "ex-ingênuos" e suas mães libertas.


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