A proteção dos trabalhadores migrantes é multinível, refletindo assim os esforços realizados a nível global, regional e nacional, para proteger os direitos humanos dos trabalhadores migrantes em geral.
A nível internacional podemos identificar instrumentos jurídicos que atribuem e/ou reconhecem direitos humanos aos trabalhadores migrantes com um âmbito de aplicação mais ou menos lato, enquanto uns se aplicam a todos os seres humanos, e como tal a todos os trabalhadores migrantes, outros apresentam uma vocação mais restrita, aplicando-se somente aos trabalhadores migrantes e, por vezes, apenas àqueles que se encontrem numa situação regular num determinado Estado.
Tendo por base este contexto indagaremos, em primeiro lugar, acerca do nível de proteção conferido ao direito ao trabalho pelas normas de proteção internacional dos direitos humanos: é verdadeiramente universal? Passaremos então a uma análise destas normas à luz dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da universalidade, da igualdade e da não discriminação. Num terceiro momento procuraremos clarificar o conteúdo normativo do direito universal ao trabalho em ordem a responder à questão de saber se os imigrantes em situação irregular gozam (ou não) desse direito. Terminaremos com uma breve síntese da responsabilidade dos Estados em matéria de direitos humanos, dando particular relevo ao direito ao trabalho.
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