Brasil
Es reseña de:
A autorização no Direito Privado
São Paulo : RT, 2020
Há hipóteses em que, para determinados negócios jurídicos serem válidos ou eficazes, requer-se, além da declaração promanada por seu(s) agente(s), também a declaração de vontade prestada por terceiro, é dizer: por quem não é parte do negócio jurídico. Assim se delineia, em larguíssimos traços, a figura jurídica da autorização, espécie integrante da teoria geral do assentimento cuja atuação se dá no momento do exercício jurídico, configurando hipótese de exercício indireto.
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