Brasil
According to the latest report from the Brazilian Penitentiary System Statistical Information System, Brazil has already surpassed 700,000 people in prison. This is even more relevant as mass incarceration is marked by racial selectivity. People deprived of their liberty in Brazil experience conditions of overcrowding and extreme unhealthiness, which make the Brazilian prison system the subject of recurring complaints. This paper aims to discuss the criteria for setting the custodial sentence based on bibliographical, doctrinal and jurisprudential analyzes of Brazilian positive law.
We intend to demonstrate that judicial circumstances, by having a subjective dimension, end up being determined almost exclusively by personal convictions of the magistrates, which generates reckless consequences when defining certain people as delinquents just based on personal conceptions. The first chapter seeks to detail the technical and legal criteria for setting custodial sentences and fines.
The second chapter deals specifically with the first phase of the dosimetry of punishment as a fertile ground for arbitrariness, in which the agent is often punished for the social place he occupies and not for the fact actually committed. We will also address the risks of attributing to the Judge the analysis of concepts from other sciences. Finally, we will deal with the moral judgments made when setting the base penalty. The final chapter examines the extrapenal effects of condemnation and its interaction with Brazilian social and regional inequalities, and presents considerations of critical criminology. In conclusion, we will demonstrate that, despite the legal provision of criteria and limits for the setting of the sentence, the subjectivity conferred on the judge often turns into arbitrariness, reinforcing structural inequalities in Brazil. Thus, it is proposed to depart from this criterion in order to preserve the achievements and guarantees of the Democratic Rule of Law.
Segundo o último relatório do Sistema de Informações Estatísticas do Sistema Penitenciário brasileiro, o Brasil já ultrapassou a faixa de 700 mil pessoas encarceradas. Esse dado é acentuado na medida em que o encarceramento em massa é marcado pela seletividade racial, pois cerca de 60% das pessoas encarceradas no país são negras. O sistema prisional brasileiro é marcado pela superlotação e insalubridade, sendo alvo de recorrentes denúncias, à nível internacional. O artigo visa discutir a aplicação da pena privativa de liberdade a partir de análises bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais do direito positivo brasileiro. Pretendemos demonstrar que as circunstâncias judiciais, por possuírem uma dimensão subjetiva, acabam sendo determinadas majoritariamente por convicções pessoais dos magistrados, gerando consequências temerárias ao definir criminosos exclusivamente com base no meio social em que vivem ou em padrões estéticos, éticos, políticos e etc. O primeiro capítulo busca pormenorizar os critérios técnico-jurídicos de fixação das penas privativas de liberdade e de multa. O segundo capítulo versa especificamente sobre a primeira fase da dosimetria da pena e o cometimento de arbitrariedades, na qual, frequentemente, se pune o agente por fatores estranhos ao delito em si. Abordaremos, ainda, os riscos de atribuir ao magistrado a análise de conceitos de outras ciências. Por fim, trataremos dos juízos morais realizados quando da fixação da pena-base. No derradeiro capítulo, examinaremos os efeitos extrapenais da condenação e sua interação com as desigualdades sociais e regionais e traremos considerações da criminologia crítica, sobre o tema. Na conclusão, demonstraremos que, apesar da previsão legal de critérios e limites para a fixação da pena, a subjetividade conferida ao julgador converte-se, muitas vezes, em arbitrariedade, reforçando desigualdades estruturais do Brasil. Assim, propõe-se o afastamento desse critério, a fim de preservar as conquistas e garantias do Estado Democrático de Direito.
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