Esse artigo tem como objeto o impacto para o consumidor da Lei 13.455/2017, de diferenciação de preços, utilizando como metodologia a análise econômica do direito. Na primeira parte, apresenta-se o marco legal do tema, comparando o entendimento predominante anterior, que era a impossibilidade de diferenciação de preços, com a nova legislação. A segunda parte trata da vulnerabilidade econômica do consumidor considerado como indivíduo e como grupo. Por fim, descreve-se os meios de pagamentos no Brasil e realiza-se uma análise inédita das evidências empíricas sobre o mercado de crédito, a partir de dados do Banco Central.
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