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Direito como integridade: um caminho garantista contra o ativismo judicial

  • Autores: Alexandre Santos Bezerra Sá, Nestor Eduardo Arauna Santiago, Eduardo Rocha Dias
  • Localización: Quaestio Iuris, ISSN-e 1516-0351, Vol. 12, Nº. 2, 2019, págs. 444-464
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Este artigo tem por objetivo apontar saídas para os excessos cometidos pelos juízes na prestação jurisdicional, buscando um caminho que não diminua a atribuição que a Constituição Federal brasileira reservou ao Poder Judiciário. Através de pesquisa bibliográfica e dos referenciais teóricos de Luigi Ferrajoli, Hans-Georg Gadamer e de Ronald Dworkin, analisam-se as características fundamentais do garantismo e do ativismo, dentro de uma perspectiva hermenêutica, além da concepção do Direito como Integridade. A partir da adequada compreensão dessas questões, busca-se um ponto de equilíbrio na atividade judicial, compatível com o Estado Democrático de Direito. Conclui-se que a teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin é o caminho a ser perseguido pelos juízes para a concretização, sem excessos, de suas competências constitucionais.


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