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Direito entre dominação de classe e racionalidade em Franz Neumann

  • Autores: João Paulo Mansur, Andréa Monteiro Dalton
  • Localización: Quaestio Iuris, ISSN-e 1516-0351, Vol. 12, Nº. 2, 2019, págs. 401-424
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O Terceiro Reich provocou traumáticos reflexos na filosofia jurídica e política de Franz Neumann. Sob influência do materialismo histórico-dialético marxista, o filósofo compreendia o direito como o reconhecimento oficial das relações sociais e econômicas surgidas com o capitalismo. Mas, ao mesmo tempo, o regime ditatorial nazista e as transformações por que passava a técnica jurídica, ambos possibilitados pelo capitalismo monopolista, o faziam enaltecer o direito liberal da época do capitalismo concorrencial, que possuía o que o filósofo chamava de “mínimo de racionalidade”. Este trabalho parte dessa tensão na filosofia jurídica de Neumann, que critica o direito como dominação de classe, mas também enxerga nele uma dimensão positiva devido à sua possibilidade de “racionalidade”. O artigo aponta as virtudes de Neumann por elaborar sua filosofia jurídica de forma materialista e termina, criticamente, com base em Marx e Lênin, assinalando as suas contradições e insuficiências.


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