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Hermenêutica originalista e sua inquirição histórica

  • Autores: Lauro Ericksen
  • Localización: Quaestio Iuris, ISSN-e 1516-0351, Vol. 12, Nº. 2, 2019, págs. 293-313
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Trata do originalismo, método hermenêutico norte-americano de cariz histórico. Objetiva escrutinar sentido original, atendo-se a sua força interpretativa semântica, valendo-se, para tanto, da verificação de sua inquirição histórica como escopo interpretativo-normativo. Propõe o debate político inserido no contexto interpretativo constitucional como mote do desenvolvimento dos métodos hermenêuticos, asseverando que o originalismo se alinha ao espectro conservador. Metodologicamente, vale-se do viés empirista e epistemológico de sua inquirição histórica, para o alcance do sentido original pretendido. Considera que o originalismo possui uma sólida premissa histórica em oposição a interpretações extratextuais. Conclui que o originalismo é uma fonte substancial de interpretação em apego a lei, consolidada pela leitura textual de suas linhas.


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