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O autoempoderamento dos tribunais superiores para criar normas abstratas no sistema de precedentes vinculantes: necessária reforma do CPC2015 ou propensão à inconstitucionalidade?

  • Autores: Mariana Dionísio de Andrade, Dâmaris Lívia Pinheiro Damasceno
  • Localización: Quaestio Iuris, ISSN-e 1516-0351, Vol. 12, Nº. 3, 2019, págs. 677-695
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente artigo tem por objetivo responder ao seguinte problema: o autoempoderamento dos Tribunais para criar normas abstratas no sistema de precedentes vinculantes, é uma reforma necessária do Código de Processo Civil de 2015 ou possui propensão à inconstitucionalidade? Diante disso, busca-se entender a extensão da aplicação dos precedentes no sistema jurídico brasileiro, assim como o efeito vinculante das súmulas emitidas pelo Supremo Tribunal Federal. Para tal, aplicou-se como método a análise qualitativa com suporte nos dados disponibilizados pelo Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça entre 2013 e 2018 a fim de melhor compreender as alterações causadas pelo reconhecimento normativo dos precedentes. Por fim, concluiu-se pelo bom dinamismo incorporado pelos precedentes, entretanto, observou-se a inconstitucionalidade das súmulas que possuem efeitos vinculantes, de modo que, a criação destas como normas abstratas que são fontes do direito constituem inconstitucionalidade. Atesta-se ainda que os riscos são mitigados devido ao pouco uso por parte do STF e pela força da tradição romano-germânica.


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